Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL - INOCORRÊNCIA - PERÍCIA JUDICIAL DESNECESSÁRIA - PROVA TÉCNICA SUFICIENTE - IRREGULARIDADE CONSTATADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - ART. 1.025 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. Inexiste omissão quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, a desnecessidade de perícia judicial, por reputar suficiente o conjunto probatório constante dos autos. A alegada contradição quanto à participação do consumidor no procedimento administrativo não se evidencia, por se referir a atos distintos da inspeção e da verificação técnica do medidor. A menção à Resolução ANEEL nº 414/2010, em razão da jurisprudência transcrita, não compromete a fundamentação central do julgado, nem configura vício apto a modificar o resultado. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante, na forma do art. 1.025 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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