Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUTORES QUE, NA QUALIDADE DE HERDEIROS E SUPOSTOS TERCEIROS JURIDICAMENTE INTERESSADOS, BUSCAM A DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO COM FUNDAMENTO NOS INCISOS III, V, VII E VIII DO ARTIGO 966 DO CPC. ALEGAÇÕES DE DOAÇÃO INOFICIOSA, PREJUÍZO À LEGÍTIMA, OMISSÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES RESCINDENTES INVOCADAS. PRETENSÃO QUE VISA REDISCUTIR O ACERTO DA DECISÃO RESCINDENDA E ANTECIPAR DISCUSSÕES PRÓPRIAS DO INVENTÁRIO E DE EVENTUAL AÇÃO DE REDUÇÃO DE DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL, COLUSÃO, ERRO DE FATO, PROVA NOVA OU VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Benedito Antonio Okuno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.