Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nas razões do Recurso Especial, os recorrentes afirmam ter oposto Embargos de Declaração com o intento de ver o aresto aclarado. 2. Ao apreciar os Aclaratórios, contudo, o Colegiado estadual não analisou os argumentos acima transcritos, que são relevantes para a solução da vexata quaestio e suficientes para, em tese, alterar o resultado do julgamento. Dessa forma, fica demonstrada a importância de suprir a omissão alegada, e justifica-se a devolução dos autos ao Tribunal a quo para novo julgamento dos Embargos Declaratórios, com a reabertura do prazo, se for o caso, para dilação probatória. 3. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.