Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. COISA JULGADA NO CASO. AÇÕES QUE POSSUEM “A MESMA CAUSA DE PEDIR, E PEDIDO”. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, “NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”. CASO, CLARO, DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, UTILIZANDO O PROCESSO PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva. São Luís (MA), 25 de julho de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator
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