Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
JUÍZO DE RETRATAÇÃO – Ação declaratória de inexigibilidade de crédito tributário – Pretensão ao cancelamento do protesto de certidão de dívida ativa de ICMS e à compensação do débito com créditos de precatórios de natureza alimentar adquiridos por cessão – Sentença de improcedência – Acórdão desta C. Câmara que negou provimento à apelação da autora, ao duplo fundamento da legitimidade do protesto da certidão de dívida ativa e da impossibilidade da compensação, à míngua de lei específica autorizadora (art. 170 do CTN) e por se cuidar de créditos alimentares excluídos do art. 78, § 2º, do ADCT – Retorno dos autos para eventual readequação ao Tema nº 111 do C. STF (RE nº 970.343/PR) – Julgamento de mérito que declarou a inconstitucionalidade integral do regime do art. 78 do ADCT, restando prejudicada a discussão sobre a compensação – Tese paradigmática que, longe de amparar a pretensão, fulmina o próprio fundamento constitucional invocado pela autora – Capítulo relativo ao protesto da certidão de dívida ativa que, ademais, é autônomo e estranho ao Tema nº 111 – Resultado do acórdão recorrido em conformidade com o decidido pela Corte Suprema – Inexistência de conflito – Desnecessidade de retratação – ACÓRDÃO MANTIDO.
Câmara que negou provimento à apelação da autora, ao duplo fundamento da legitimidade do protesto da certidão de dívida ativa e da impossibilidade da compensação, à míngua de lei específica autorizadora (art
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.