Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE EXECUTÓRIA. CONDENAÇÃO RECÍPROCA. INOVAÇÃO DA TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que julgou agravo de instrumento, cujo objeto se limitava a questionar o percentual estabelecido a título de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, sem envolver a análise da legalidade da condenação. 2. Conforme orientação pacífica do STJ, é defeso à parte inovar em agravo interno, apresentando razões não suscitadas no recurso principal, dada a preclusão consumativa, razão pela qual não conheço do recurso, eis que fundamentado na impossibilidade de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, o que não foi objeto do agravo de instrumento. 3. A preclusão consumativa atinge, inclusive, as matérias de ordem pública que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes STJ. 4. Agravo Interno não conhecido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não conhecer o recurso
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