Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE COBRANÇA. OUTORGA DE ESCRITURA E REGISTRO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR. VIGÊNCIA DA LIMINAR, RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE FATOS E PROVAS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N.ºS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, pelo Tribunal estadual, de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 2. Derruir as conclusões alcançadas no acórdão recorrido, no que concerne a quem compete o pagamento do IPTU, a existência de fato impeditivo para a outorga da escritura e o registro da compra e venda do imóvel no cartório competente e, ainda, a quem deu causa à instauração do processo, demandaria desta Corte, necessariamente, a revisão dos fatos e provas dos autos, além da interpretação de cláusulas contratuais, providências que são vedadas na estreita via do recurso especial nos termos das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.