Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. ROUBO MAJORADO. HEDIONDEZ SUPERVENIENTE. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que determinou a elaboração de cálculo de comutação de pena considerando não impeditivo o crime de roubo majorado, por afastada sua hediondez à época do fato. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se, para fins da vedação prevista no Decreto nº 12.790/2025, a natureza hedionda do crime de roubo majorado deve ser aferida na data da prática do fato ou na data de publicação do decreto presidencial. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 13.964/2019, que atribuiu natureza hedionda ao roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, é norma penal material e não retroage em prejuízo do sentenciado, nos termos do art. 5º, XL, da CF/1988, devendo a hediondez ser aferida na data do fato (STF, RHC nº 267.297 AgR/SP). 4. Praticado o crime em 05/11/2015, antes da Lei nº 13.964/2019, o roubo majorado não constitui crime impeditivo à comutação pelo Decreto nº 12.790/2025, remanescendo impeditivo apenas o tráfico de drogas. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.