Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.656/1998 NÃO DEMONSTRADOS. CONDUTA CONTRADITÓRIA DA OPERADORA. RESCISÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO. I. Caso em Exame 1. Apelação contra sentença que condenou a ré ao restabelecimento do plano de saúde e ao pagamento de R$ 5.000,00 a cada autor, a título de danos morais. II. Questão em Discussão 2. Verificar a validade do cancelamento do plano de saúde por inadimplência, a configuração do dano moral e a adequação do valor indenizatório. III. Razões de Decidir 3. Pagamento da mensalidade de novembro de 2023 comprovado e não impugnado pela ré. 4. Aceitação pela operadora de pagamentos após o cancelamento revela conduta contraditória. 5. Rescisão sem notificação válida, não cumpridos os requisitos previstos no art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998. 6. Dano moral configurado, fixado valor indenizatório razoável e proporcional. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.