Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. POLUIÇÃO SONORA E DANOS ESTRUTURAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a configuração da responsabilidade civil decorrente de perturbação ao sossego e danos estruturais, é necessária a comprovação de prejuízo real e nexo de causalidade entre a conduta do requerido e os danos alegados. 2. No caso dos autos, não restou comprovada a existência de ruídos acima dos limites permitidos nem de que os danos estruturais na residência da apelante decorreram da atividade dos apelados. 3. Ausente prova inequívoca da violação ao direito de vizinhança, impõe-se a manutenção da sentença de primeiro grau. 4. Recurso conhecido e improvido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao presente recurso
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