Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CDC. REPARAÇÃO DEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO SEM INTERESSE MINISTERIAL. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor decorrentes de falhas na prestação dos serviços, não sendo necessária a comprovação de culpa. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito por cobrança não justificada configura dano moral presumido, nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o dano moral in re ipsa nessas circunstâncias. A responsabilidade do banco e do estabelecimento comercial é solidária, pois ambos integram a cadeia de fornecimento e têm o dever de assegurar a regularidade das operações realizadas com o consumidor, respondendo pelos riscos inerentes à atividade, inclusive por fortuito interno. Mantida a sentença que condenou os réus à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança do consumidor. Recurso desprovido sem interesse Ministerial.
Recurso desprovido sem interesse Ministerial
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