Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS E DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. 1. Inexiste, no julgado embargado, qualquer omissão, contradição ou erro material em sua fundamentação, uma vez que o decisum tratou à saciedade e com clareza os temas ora discutidos. 2. Ausentes os vícios apontados, ante a higidez e a clareza do julgado, e evidenciado o propósito de rediscutir matérias apreciadas pelo relator, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. 3. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 4. Embargos de declaração rejeitados.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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