Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONVERSÃO DE CONTA BENEFÍCIO EM CONTA CORRENTE COMUM. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - A demanda deve ser dirimida sob o pálio da tese fixada no IRDR nº 340-95.2017.8.10.0000 (3.043/2017). - In casu, observa-se que a Instituição Financeira se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito autoral, a teor do que dispõe o art. 373, inciso II, do CPC, ou seja, trouxe à lume provas de que o apelante utilizava, de fato, sua conta de depósito além dos limites de gratuidade previstos na Resolução nº 3.919/10 do BACEN, uma vez que não a usufruía apenas para o recebimento do seu benefício previdenciário, pois é possível identificar descontos de parcelas de empréstimos pessoais por ele contratado. - Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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