Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I.Na singularidade do caso, não se verifica nenhum dos vícios capazes de ensejar a modificação do julgado, mas uma tentativa do embargante, ante o seu inconformismo com o teor do Acórdão embargado, de promover a rediscussão/rejulgamento da causa, o que não se faz possível, por expressa dicção legal e jurisprudencial. II.O Acórdão embargado foi claro em considerar a situação fática posta: sentença da 9ª Vara Cível que extinguiu tutela antecedente por não atendimento ao art. 308, do CPC. Contudo, em análise dos autos, observou-se que a ação principal fora proposta dentro do prazo legal e que aquele juízo foi informado do cumprimento do ajuizamento da demanda, ocasião em que o juiz sentenciante afirmou inexistir tal ação, quando em verdade existia. Assim, conclui-se que a premissa fática equivocada fora do juízo de 1º grau e não dessa Câmara Cível que considerou o princípio da primacia do mérito em detrimento da formalidade. III. Embargos de Declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Embargos de Declaração rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.