Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1. Conflito de competência entre a 4ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais e a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Apelação de sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública que julgou extinta, sem resolução do mérito, ação de cobrança de adicionais temporais por policiais militares. 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar recurso de apelação interposto de sentença proferida na Justiça Comum, perante a Vara da Fazenda Pública, considerando o valor da causa e a pluralidade de autores. 3. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta para causas até sessenta salários-mínimos, conforme art. 2º da Lei nº 12.153/2009. 4. Sentença proferida no âmbito da Justiça Comum por magistrado da Vara da Fazenda Pública, não integrante do sistema dos Juizados Especiais. Conflito procedente e competência do Suscitante. Remessa dos autos antes, porém, a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública para reapreciação da causa, mantidos os efeitos da decisão anterior (art. 64, § 4º, CPC).
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Órgão Especial · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Afonso de Barros Faro Júnior; Alexandre Alves Lazzarini; Álvaro Torres Júnior; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Carlos Vico Mañas; Décio de Moura Notarangeli; Euvaldo Chaib Filho; Flora Maria Nesi Tossi Silva; Gastão Toledo de Campos Mello Filho; Irineu Jorge Fava; José Damião Pinheiro Machado Cogan; José Orestes de Souza Nery; Luis Carlos de Barros; Luís Francisco Aguilar Cortez; Luiz Augusto Gomes Varjão; Manuel Matheus Fontes; Mário Devienne Ferraz; Oswaldo Luiz Palu; Renato Rangel Desinano; Ricardo Santos Feitosa; Silvia Rocha; Spencer Almeida Ferreira; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Décio de Moura Notarangeli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.