Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.905/24. VÍCIO CORRIGIDO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se à correção de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado. A correção monetária deverá incidir pelo índice IPCA/IBGE até a data da citação, e a partir desse momento, deverão ser aplicados os juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, em razão da superveniência da lei 14.905/2024. Acolhe-se os Embargos de Declaração, apenas para sanar a omissão relativa à correção monetária, conforme dispõe a Lei nº 14.905/2024.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em acolher os presentes embargos declaratórios e sanar a omissão verificada
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