Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. No acórdão embargado, ainda que questionado o reconhecimento pessoal realizado em juízo, a condenação foi mantida com amparo em outras provas da autoria delitiva. 3. No julgado apontado como paradigma, diante da ausência de outras provas para amparar a condenação, o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o disposto no art. 226 do Código de Processo Penal implicou a absolvição do acusado. 4. Não se constata o dissídio jurisprudencial, pois os julgados confrontados não se basearam em situações fáticas suficientemente similares para alcançar conclusões jurídicas dissonantes, ainda que possa haver parcial semelhança. 5. Os resultados divergentes ocorreram com fundamento em fatos e circunstâncias específicas de cada caso, de modo que, ausente a similitude fático-jurídica, não é possível o conhecimento dos embargos de divergência. Precedentes. 6. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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