Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO. ART. 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESERÇÃO. 1. . Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base nos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 3. O mero comprovante de agendamento do preparo não serve para comprovar a quitação da obrigação da parte recorrente, resultando na deserção do recurso especial. 4. Na hipótese, a agravante, embora intimada, não comprovou o recolhimento em dobro das custas processuais, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, configurando a deserção do recurso. 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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