Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela ré, concedendo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça com efeitos ex nunc ("prospectivos") e reconhecendo a nulidade da citação, com determinação de retorno dos autos à origem e manutenção dos bloqueios financeiros realizados. Os autores alegam omissão quanto à capacidade financeira da ré e à validade da citação. A ré aponta contradição pela aplicação de efeitos prospectivos à gratuidade da justiça diante da nulidade citatória, omissão quanto ao cabimento do apelo e vício de fundamentação. II. Questões em Discussão: (i) Verificar a ocorrência de omissão sobre a alienação de bem imóvel pela ré e sobre os critérios de presunção de validade da citação em condomínio edilício; (ii) Examinar se há contradição lógica ou jurídica na concessão da gratuidade da justiça com efeitos ex nunc concomitantemente ao decreto de nulidade do ato citatório; (iii) Analisar se houve omissão quanto à adequação da via da apelação e deficiência na fundamentação do julgado; e (iv) Avaliar o cabimento de multa protelatória e o prequestionamento da matéria legislativa invocada. III. Razões de Decidir: (1) Inexiste omissão quando o julgado fundamenta suficientemente o convencimento com base nas provas dos autos, não estando o órgão julgador adstrito a rebater individualmente cada argumento suscitado. A inconformidade quanto à valoração probatória da hipossuficiência financeira e da invalidade da citação denota intuito de rediscussão meritória, incabível na via aclaratória. (2) O decreto de nulidade da citação opera efeitos no plano do desenvolvimento regular da relação processual, ao passo que a gratuidade da justiça se submete a regime jurídico próprio, produzindo efeitos prospectivos, sem que haja previsão legal para a sua retroatividade automática (ex tunc). (3) A adequação da via da apelação foi expressamente dirimida no acórdão ao se reconhecer a natureza da matéria de ordem pública e o vício transrescisório, cognoscíveis a qualquer tempo por mera petição. (4) A ausência de intuito manifestamente protelatório obsta a aplicação da multa do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. (5) Considera-se incluída no acórdão a matéria invocada para fins de prequestionamento, nos termos do artigo 1.025 do estatuto processual civil. IV. Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
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34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Iasin Issa Ahmed · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.