Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSUNÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. VERBETE 481 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPTIDÃO PERANTE A RECEITA FEDERAL QUE NÃO PRESSUPÕE INATIVIDADE. COMPROVAÇÃO OPORTUNIZADA E NÃO REALIZADA. DIFERIMENTO ASSISTENCIAL CONCEDIDO PARA PARCELAMENTO DAS CUSTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I - A Agravante alega que juntou a prova de que se encontra inabilitada perante a receita federal, circunstância que caracterizaria a sua hipossuficiência financeira, II - A inaptidão perante a receita por omissão de declarações não torna presumível inatividade e nem comprova ausência de recursos, apenas revela descumprimento de dever fiscal. III - Oportunizada a comprovação da hipossuficiência financeira e não realizada, incide o entendimento sumulado pelo STJ no Verbete 481. IV - Ante a realidade detectada no caso concreto, mantida a concessão diferida nos termos dos §§5º e 6º do CPC. Agravo de Instrumento parcialmente provido. Agravo Interno Prejudicado. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento e julgar Prejudicado o Agravo Interno
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