Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE EXAME MÉDICO CARDIOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. NECESSIDADE COMPROVADA. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 855.178, reconheceu a existência de repercussão geral da controvérsia constitucional referente à responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde e reafirmou o entendimento de que o polo passivo pode ser composto por qualquer um dos entes federados. A apelada, portadora de Cardiopatia Isquêmica, ajuizou a presente ação objetivando a realização do exame de Cintilografia Miocárdica em situações de stress e repouso para dar continuidade ao seu tratamento de saúde, em especial, por ser paciente antecedente de infarto do miocárdio, segundo prescrição do especialista do SUS. Comprovada a necessidade da realização do exame e visando assegurar o direito à saúde da autora, impõe-se o dever do ente público em arcar com o exame prescrito. Remessa Necessária e Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO e à REMESSA NECESSÁRIA
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