Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. Violação ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Ação declaratória de inexistência de relações jurídicas cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais. Demanda julgada procedente. Apelaram as partes. Empréstimos consignados, portabilidade e refinanciamentos. Fraude detectada por perícia grafotécnica que atestou assinaturas inautênticas em 12 (doze) contratos. Descontos indevidos em benefício previdenciário do autor. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo risco da atividade. Restituição de valores devida, de forma simples para descontos até 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, conforme modulação de efeitos do STJ (EAREsp 676.608/RS). Autorizada a compensação de valores comprovadamente creditados via TED na conta do autor para evitar enriquecimento sem causa. Danos morais afastados ante a fruição do capital pelo consumidor e ausência de prova de lesão aos direitos da personalidade. Sucumbência recíproca configurada. Sentença reforma parcialmente para: (i) condenar o réu à restituição dos descontos indevidos nos proventos do requerente, de forma simples, em relação às parcelas debitadas até 30/03/2021, e dobrada quanto às subsequentes; (ii) autorizar a compensação dos valores comprovadamente creditados via TED na conta do autor, com o montante a ser restituído pelo banco; (iii) afastar a condenação do banco ao pagamento de danos morais indenizáveis; e (iv) redistribuir os ônus de sucumbência, dada a procedência parcial, com honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, observada a gratuidade deferida ao demandante. Recurso do réu parcialmente provido e apelo do autor desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.