Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIAS VENTILADAS NO RECURSO QUE NÃO FORAM ARGUIDAS NA PETIÇÃO INICIAL E CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REGULARIDADE FORMAL. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE DO APELO. I. As teses suscitadas apenas em sede de recurso não merecem ser conhecidas, porquanto constituem inovação recursal. II. Decerto, deveria o apelante, observando as diretrizes inerentes ao pressuposto recursal da regularidade formal, atacar precisamente a fundamentação contida na sentença, não trazendo matérias alheias aquelas contidas na petição inicial e contestação. III. Apelo não conhecido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E EM DESACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, NÃO CONHECEU AO RECURSO, NOS TERMOS DO
As teses suscitadas apenas em sede de recurso não merecem ser conhecidas, porquanto constituem inovação recursal
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.