Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO APRESENTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deveria ter argumentado o motivo pelo qual entende que não devem ser aplicados ao caso a Súmula nº 481 do STJ e do art. 98, §3º do CPC, utilizados no entendimento monocrático para rejeitar o pedido de gratuidade de justiça ao escritório, mas não o fez, deixando de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não conhecer do recurso
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