Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFINIÇÃO DO VALOR EXECUTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ASTREINTES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ACOLHIMENTO PARCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE AS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. ADPF Nº. 513. DECISÃO MANTIDA. 1. Não evidenciada a violação do princípio do dispositivo, tendo em vista que a magistrada de origem acolheu em parte as alegações do agravado, ao considerar incabível a incidência de honorários advocatícios e juros de mora sobre o valor das astreintes, dada a ausência de caráter cominatório das mesmas. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, não incidem juros de mora e honorários advocatícios sobre o valor das astreintes decorrentes de comando judicial impositivo de obrigação de fazer. 3. Ainda que se trate de valor incontroverso, incabível o levantamento imediato dos valores em favor da agravante, tendo em vista que o seu pagamento deve observar as regras do regime de precatórios, na forma do art. 100 da CF. 4. Outrossim, considerando que o valor incontroverso nos presentes autos é de R$ 44.873,07 (quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e sete centavos), este ultrapassa o valor correspondente à Requisição de Pequeno Valor fixado no âmbito do Estado do Maranhão, qual seja, 20 (vinte) salários mínimos, sujeitando-se à expedição de precatório e não à requisição de pequeno valor, ainda que de forma fracionada, como pretende o agravante, por esbarrar em vedação constitucional. 5. Agravo conhecido e não provido.
Agravo conhecido e não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.