Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA QUEBRA DE SIGILO. ILICITUDE DA PROVA QUE TORNA IMPRESTÁVEIS AS PROVAS DELA DERIVADAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTENSÃO. INCABÍVEL. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "O direito ao sigilo financeiro não é absoluto e pode ser mitigado quando houver interesse público, por meio de autorização judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a providência para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, lastreada em indícios de prática delitiva" (RMS 51.152/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/11/2017). 2. No caso, não foram apresentadas razões fundadas para a quebra do sigilo do acusado FLÁVIO RAMOS DE ANDRADE. Tudo partiu de denúncia anônima e os indícios citados pela decisão de origem (reunião em um restaurante, com empresários e pessoas do meio político, forma de ingresso em empresa e menções indiretas), não têm firmeza fática a indicar que o acusado estaria envolvido na cobrança de valores de empresários que celebraram contratos com o Estado de Goiás. 3. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que "o reconhecimento da ilicitude de prova torna imprestáveis todas as que dela são derivadas, exceto se de produção independente ou de descoberta inevitável, conforme entendimento doutrinário, jurisprudencial e legal de aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada" (HC 555.264/MA, Relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/8/2022). 4. Uma vez reconhecida a ilegalidade da decisão inicial – quebra de sigilo de Relatório de Inteligência Financeira –, é certo que ficam prejudicadas as decisões dela oriundas, incluindo a decisão de quebra dos sigilos fiscal e bancário. 5. Não há ilegalidade no deferimento dos pedidos de extensão às fls. 2.088-2.095, pois a situação fático-processual é a mesma entre o paciente e os postulantes da extensão da ordem, em relação aos quais foi utilizada a mesma fundamentação, cuja ilegalidade foi reconhecida pelo acórdão prolatado neste writ, tendo em vista a ausência de fundada razão para a medida cautelar, conforme o art. 580 do CPP. 6. Agravo regimental desprovido.
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O STJ HC 703.081 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão