Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8061459-82.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Gustavo Luis Paiva Da Silva Santos Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423-A) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8061459-82.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: GUSTAVO LUIS PAIVA DA SILVA SANTOS Advogado(s): DANIELA MUNIZ GONCALVES APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s):JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. AUSENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CASSADA. 1. Configura flagrante cerceamento de defesa a ausência de intimação pessoal da parte Autora para a realização de exame médico pericial, diante da natureza personalíssima do ato. 2. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO pelos motivos expostos no voto do Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.