Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. .I Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em reclamação, sob o fundamento de ausência de comprovação objetiva de descumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. Saber se os embargos de declaração são cabíveis para sanar vício no acórdão, considerando as alegações de impenhorabilidade do bem de família e nulidade da penhora. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme disposto no do art. 1.022 CPC/2015. 4. Os aclaratórios não permitem o rejulgamento da causa, sendo o efeito modificativo possível apenas em hipóteses excepcionais, quando comprovada a existência de vícios no julgado. 5. A parte embargante não indicou qual seria o vício a ser sanado, limitando-se a reiterar alegações de mérito sobre a impenhorabilidade do bem de família, o que não configura hipótese de cabimento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 6 Embargos de declaração rejeitados. Segundo . Resultado do Julgamento: recurso atingido pela preclusão consumativa, incidindo, também, o princípio da unirrecorribilidade.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.