Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na vertente hipótese, o agravante alega que a decisão prolatada na origem teria contrariado a jurisprudência desta Corte quanto à valoração do início de prova material a fim de obtenção de benefício previdenciário. 2. A reclamação não é a via adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mas sim a autoridade de decisão tomada em caso concreto, envolvendo as partes postas no litígio do qual ela se origina, sob pena de tornar-se o instrumento processual mero sucedâneo recursal. 3. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 36.476/SP, estabeleceu ser inadmissível o uso da reclamação até mesmo para o exame da correta aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo (Rcl 36.476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/2020, DJe 06/03/2020). 4. Ao que se dessume da espécie, não há possibilidade de ser processada a reclamação, uma vez que não é devida a utilização desse expediente, radicado no direito de petição, para que o desfecho do julgamento reclamado seja realinhado ao entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. Cuida-se de pedido que não se ancora nas hipóteses do art. 988 do CPC/2015. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
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