Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS EM REDE DE ÁGUA E ESGOTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Sentença que julgou procedente a demanda para condenar a ré a ressarcir a autora pelos danos sofridos. Apelo da empresa ré. Pretende o reconhecimento da prescrição da pretensão. Inocorrência. Aplicação do prazo prescricional trienal. Ação ajuizada dentro do prazo legal. Inteligência do art. 240, §1º, do CPC. Demora na citação que não se deu por culpa da credora, mas sim pela dificuldade na localização da parte. Prejudicial de mérito afastada. No mérito, responsabilidade civil subjetiva configurada. Hipótese em que a empresa ré admitiu ter rompido a tubulação de água durante a execução de obras em solo urbano. Execução de serviços realizada sem o devido cadastro técnico atualizado das redes, conforme previsto na Norma Técnica SAN.T.IN.NT 61. Ré que agiu com imprudência e assumiu o risco de causar o dano. Ausência de elementos que afastem a culpa da ré pelos danos causados à SANASA. Nexo de causalidade também demonstrado. Rompimento da rede de água que ocorreu em virtude das obras realizadas pela ré. Valores dos reparos devidamente apontados em planilha de custos e relatório administrativo. Dever da parte contrária produzir prova idônea capaz de desconstituir tais valores. Ônus do qual a apelante não se desincumbiu. Dever de ressarcimento. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração de honorários.
Recurso desprovido, com majoração de honorários
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Eduardo Gesse · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.