Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INADMISSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. I. Caso em Exame Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais julgada improcedente. Insurge-se a autora para insistir na tese de invalidade de contratação e ilicitude dos descontos, que devem ser restituídos em dobro, além de pugnar por indenização por dano moral. II. Questão em Discussão Aferir a validade do negócio jurídico invocado pela ré para legitimar os descontos no benefício de aposentadoria da autora e, em caso negativo, a possibilidade de condená-la à restituição dobrada dos valores descontados e arbitramento de indenização a título de danos morais. III. Razões de Decidir Não houve prova segura da existência e validade da contratação. Os valores descontados devem ser restituídos em dobro, a teor do art. 42, parágrafo único, do CDC. Os danos morais foram caracterizados pela privação de parte do benefício previdenciário da autora, configurando lesão à esfera íntima e violação dos direitos da personalidade. Arbitramento do quantum indenizatório apto a atender à dupla função da indenização por lesão a interesse de natureza extrapatrimonial. Sucumbência preponderante da ré. IV. Dispositivo Recurso da autora parcialmente provido.
Recurso da autora parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Enéas Costa Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.