Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TERCEIRA EMBARGANTE. CONVÊNIO CNIB. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AFASTADA. Ainda que não tenha acontecido uma penhora, no seu sentido estrito, resta evidenciado que a indisponibilidade do bem imóvel efetuada através do convênio CNIB já acarreta a turbação do bem, na forma do artigo 674 do CPC. Agravo provido.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão realizada no dia 27 de novembro de 2024, sob a Presidência do Exmo
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3ª Turma · TRT1
Composição: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte (presidente); André Gustavo Bittencourt Villela; Antonio Cesar Coutinho Daiha; Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich; Mauren Xavier Seeling (convocado).
Secretaria: 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.