Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (COTAS CONDOMINIAIS). HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão interlocutória de primeiro grau que indeferiu a gratuidade judiciária. A decisão recorrida compreendeu pela ausência de documentos aptos a comprovar a hipossuficiência da pessoa jurídica, indeferindo o benefício requerido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade judiciária ao agravante, pessoa jurídica, mediante a comprovação de sua hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de gratuidade da justiça, direito fundamental previsto no art. 5º, LXXIV, da CF/1988, requer comprovação da insuficiência de recursos pela pessoa jurídica (CPC/2015, arts. 98 e 99, conforme a Súmula 481, do STJ. 4. No caso, conforme restou consignado por ocasião da análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo, há prova da aventada hipossuficiência econômica do condomínio agravante, que colacionou aos autos demonstrativos financeiros restando demonstrado que, por exemplo, em agosto e setembro de 2024, o caixa do condomínio era deficitário. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "A pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais faz jus ao benefício da justiça gratuita." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incs. XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98 e 99.
Recurso conhecido e provido.
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