Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. INSTALAÇÃO DE PONTOS EM ENDEREÇOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. A contratação e instalação do ponto principal de TV por assinatura, consoante as disposições contratuais e do regulamento da Anatel, deve ocorrer no endereço do assinante e, o ponto-extra, necessariamente será instalado e ativado" no mesmo endereço do ponto principal ", sendo vedado, portanto, o compartilhamento de pontos adicionais em endereços diversos. . 2. Para que se imponha o dever de indenizar, necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. 3. Quando ausentes estes requisitos, não há que se falar em dever de indenizar . 4. Apelação Cível conhecida e desprovida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento ao Apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.