Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPERATRIZ. OMISSÃO VERIFICADA. REFLEXO SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. RAZÕES RECURSAIS ACOLHIDAS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Constata-se a omissão no julgamento da apelação em relação ao reflexo do adicional do tempo de serviço sobre férias e décimo terceiro salário. 2. Sendo o adicional por tempo de serviço vantagem permanente estabelecida em lei, deve integrar o salário-base para todos os efeitos legais, razão por que deve refletir sobre a gratificação natalina (ou 13º salário) e terço de férias, tal como defendido pela parte embargante. 3. Não se está a dizer, saliento, que o adicional por tempo de serviço será calculado com base na remuneração integral do servidor, uma vez que, conforme assentado pelo STF e reiteradamente decidido por esta Primeira Câmara Cível, seu cálculo se dá apenas sobre o vencimento base. O que se clarifica nos presentes embargos, na verdade, é que o ATS – após definido o seu valor – deve integrar a remuneração para o cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, consequência lógica das disposições da legislação municipal. 4. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, condenar o Município ao pagamento das diferenças do adicional por tempo de serviço na razão de 02% ao ano, limitados a 50%, a incidir sobre o salário-base, dos meses de setembro de 2015 a dezembro de 2019, devendo o ATS integrar a remuneração para fins de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, devendo ser deduzidos os valores já pagos e os supostamente devidos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHEU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, condenar o Município ao pagamento das diferenças do adicional por tempo de serviço na razão
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