Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUNTADA PELO BANCO RÉU, AO REFERIDO PROCESSO, DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O DEMANDANTE E O DEMANDADO. NOTÓRIA LEGALIDADE DOS DESCONTOS. NÃO JUNTADA PELA PARTE AUTORA DOS SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS. “EVIDENTE LEGALIDADE DA CITADA CONTRATAÇÃO”. PRECEDENTES CLAROS DESTA 7ª CÂMARA CÍVEL. APELO PROVIDO DO RÉU, COM PREJUDICIALIDADE DO APELO DO AUTOR. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em dar provimento ao recurso do banco réu e julgar prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e Josemar Lopes Santos. São Luís (MA), 13 de dezembro de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em dar provimento ao recurso do banco réu e julgar prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do voto do Desembargador Relator
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