Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, tendo sido evidenciado o recebimento de valores na justiça federal referentes ao mesmo objeto deste feito, reconheço a existência de litispendência e, em relação a ADELAIDE TRANCOSO DE CARVALHO PEREIRA, julgo extinta a execução com fundamento no art. 485, V, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em isonomia com outros casos semelhantes observados em execuções coletivas em trâmite nesta Corte. Retifique-se a autuação para excluir ADELAIDE TRANCOSO DE CARVALHO PEREIRA e traslade-se cópia desta decisão aos embargos à execução conexos de registro n. 201303186334. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Presidente da Seção Documento eletrônico VDA58811798 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em: 04/08/2026 10:35:12 Publicação no DJEN/CNJ de 06/08/2026. Código de Controle do Documento: 8f8280d4-3f53-42b9-9123-e8f526c79f3f
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O STJ MS 6.019 é citado por 69 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.