Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 603, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. RESISTÊNCIA LITIGIOSA DA PARTE QUE IMPÕE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do do Código de Processo art. 1.022 Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. Hipótese em que houve a litigiosidade e a resistência ao pedido, ficando afastada, portanto, a incidência do § 1° do art. 603 do atraindo a aplicação da regra CPC/2015, geral prevista no do mesmo Diploma legal. art. 85 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para superar a intempestividade e conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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O STJ AREsp 2.374.696 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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