Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. TERMO ADITIVO DE PARCELAMENTO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILICITUDE. DÉBITO EXIGÍVEL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) As questões controvertidas consistem em definir: a) se a ausência de utilização dos serviços educacionais afasta a exigibilidade do débito cobrado; b) se houve falha na prestação do serviço pela instituição de ensino; c) se estão presentes os pressupostos para reconhecimento do dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3)A instituição de ensino apresentou documentação apta a comprovar a existência da relação contratual, consistente em contrato de prestação de serviços educacionais e termo aditivo de parcelamento regularmente firmados eletronicamente. 4) A recorrente não impugnou a autenticidade dos documentos apresentados nem alegou vício de consentimento ou fraude na contratação. 5) A obrigação financeira controvertida decorre de instrumento específico de parcelamento de mensalidades pretéritas, constituindo obrigação autônoma vinculada ao contrato principal. O cancelamento posterior da matrícula não possui eficácia automática para extinguir obrigações anteriormente assumidas, especialmente diante da existência de previsão contratual expressa acerca do vencimento antecipado das parcelas remanescentes. 6) Não configurada cobrança abusiva ou conduta ilícita, a manutenção de restrição interna fundada em débito regularmente constituído não caracteriza ato ilícito apto a gerar danos morais. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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