Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de inexistência/nulidade de cláusula contratual cumulada com dano moral e repetição de indébito, declinou, de ofício, a competência para foro que abrange o município de domicílio da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se é válida a decisão que declinou, de ofício, a competência territorial para o foro de domicílio da parte autora, com fundamento nas regras de competência consumerista previstas no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação consumerista (art. 101, I, do CDC) prevê a possibilidade de a parte autora propor a ação no foro de seu domicílio, em atenção ao princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, norma de ordem pública e de interesse social. A competência territorial em relações de consumo é considerada absoluta, admitindo-se que o magistrado a declare de ofício, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A escolha de foro diverso do previsto no art. 101, I, do CDC é inadmissível, especialmente quando não há comprovação de que a filial localizada no foro eleito tenha participado da relação jurídica discutida, em respeito ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88). A decisão agravada está em conformidade com os critérios legais e jurisprudenciais ao determinar a remessa dos autos para o foro de domicílio da parte autora, evitando deslocamentos desnecessários e respeitando a territorialidade estabelecida pelo ordenamento jurídico. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A competência territorial em demandas consumeristas tem natureza absoluta, podendo ser declarada de ofício pelo magistrado. O foro de domicílio do autor deve ser privilegiado em ações consumeristas, em atenção ao princípio da facilitação da defesa, salvo quando ausente vínculo entre a filial do réu e a relação jurídica discutida.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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