Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO DE DÍVIDA PAGA. ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. REPETIÇÃO EM DOBRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PARTE QUE NÃO ERA DEVEDORA E NÃO PAGOU A DÍVIDA INDEVIDAMENTE COBRADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça delineia que a devolução em dobro prevista no do Código Civil somente é cabível quando caracterizada a má-fé do art. 940 credor ao demandar o devedor por dívida já paga, total ou parcialmente, sem ressalvar valores recebidos. 2. No caso, como a agravante não era devedora, tampouco realizou o pagamento da dívida indevidamente cobrada, não possui legitimidade ativa para postular a devolução da quantia em dobro, conforme o do Código Civil. art. 940 3. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao do CPC/15, para que art. 1.022 se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei; o que, porém, não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "legitimidade ativa ou passiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa