Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8025341-37.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036-A) Agravado: Domingos Salustiano Dos Santos Advogado: Luiz Cesar Donato Da Cruz (OAB:BA30776-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8025341-37.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARCUS BOREL SILVA MOREIRA AGRAVADO: DOMINGOS SALUSTIANO DOS SANTOS Advogado(s):LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTOR RURAL. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂNIMA DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. 1. Ainda que se defenda que não incide o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de crédito adquirido por produtor rural para incrementar sua atividade agrícola, é aplicável a distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no art. 373, § 1º, do CPC, considerando que se trata de alegação de fato negativo, possuindo o banco agravante melhores condições de produzir prova sobre a existência da relação contratual, como inclusive o fez. 2. Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO:
ACORDAM os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, e o fazem de acordo com o voto de sua relatora
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