Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE ÓBITO. COMUNHÃO DA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR ESTÁ VIVO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Emerge dos autos que o requerente, ora Apelante, ajuizou a ação de anulação de registro pretendendo ver anulado o seu registro de óbito, por meio do qual foi declarado falecido em 17/05/1994, constando como causa da morte natural sem assistência médica, conforme id nº 16249436, quando em verdade estaria vivo. II. Os depoimentos pessoais das testemunhas não elide a dúvida quanto a real identidade do autor, ou seja, se é o esposo e pai falecidos, uma vez que as testemunhas demonstraram dificuldades em informar se reconhecem o requerente, ora apelante. Além disso, as provas documentais constantes nos autos não corroboram o alegado. III. Por isso, em consonância com o parecer ministerial, entende-se que “a carência de demonstração mínima não há como ser superada, sob pena de efetivar-se uma anulação de registro público completamente no escuro, podendo resultar em completa inversão da verdade”. IV. Ante o exposto, de acordo com o parecer ministerial, conheço e nego provimento ao recurso.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao recurso
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