Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. ENCARGO DE LIMITE DE CRÉDITO (“ENC LIM CRED”). INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO FUNDADO EM SÚMULAS DO TJPI E STJ. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. É válida a técnica da fundamentação per relationem no julgamento de agravo interno, quando a parte agravante não apresenta argumentos novos ou capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, conforme autorizado pelo art. 1.021, §3º, do CPC e pelo Tema 1.306 do STJ. A decisão monocrática, proferida com base nas Súmulas nºs 18, 26, 30 e 37 do TJPI e 297 do STJ, reconheceu a inexistência de contratação bancária válida referente à rubrica “ENC LIM CRED”, diante da ausência de prova da contratação por parte da instituição financeira, cabendo a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. O julgamento monocrático encontra amparo legal no art. 932, V, “a”, do CPC/2015, sendo prescindível a análise colegiada quando a matéria se encontra pacificada por jurisprudência dominante. O Agravo Interno não apresentou elementos aptos a afastar a aplicação das súmulas ou a caracterizar violação à ampla defesa ou ao contraditório, não se verificando, ainda, hipótese de supressão de instância na aplicação da teoria da causa madura. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 14/11/2025 a 25/11/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição."
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO
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