Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O acórdão embargado, de forma suficiente, não conheceu da impetração por substitutividade recursal e supressão de instância, afastando, ademais, a concessão de ofício por inexistência de flagrante ilegalidade. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 4. Não há obrigatoriedade de o julgador rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que a decisão esteja adequadamente fundamentada. 5. Prequestionamento constitucional não conhecido, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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