Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ENTENDIMENTO DAS CORTES SUPERIORES. WRIT NÃO CONHECIDO. Não se conhece do habeas corpus manejado em substituição a recurso próprio, ante o consolidado entendimento jurisprudencial acerca da inviabilidade de utilização do remédio constitucional como sucedâneo recursal. No caso concreto, além de o pedido não se amoldar às hipótese do habeas corpus, o pleito sequer foi apreciado pelo juízo impetrado, o que inviabiliza a análise, por parte do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, sob risco de indevida supressão de instância. Acolhida a preliminar de não conhecimento suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do presente Habeas Corpus
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.