Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELO QUESTIONANDO REQUISITO DA MEDIDA VINDICADA. MORA. COMPROVAÇÃO DA SUA CONSTITUIÇÃO REGULAR. DECRETO-LEI Nº 911/63. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA AÇÃO. MORA REGULARMENTE CONSTITUÍDA E JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL. SENTENÇA RECORRIDA PROFERIDA COM ACERTO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A prova da mora é pressuposto para a propositura da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, portanto, restando comprovada a regularidade da sua constituição, como no caso vertente, não há que se falar em irregularidade na ação proposta no que se refere à moratória. II - Inexiste qualquer exigência legal quanto a alegação de necessidade de apresentação da via original da cédula de crédito bancário, já que tal documento se faz imprescindível quando a ação proposta tiver o intuito de executar o valor consubstanciado no título, o que não é o caso, pois na situação retratada, a instituição financeira pleiteou a busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, logo, não assiste razão ao recorrente, portanto, o recurso merece desprovimento. II – Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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