Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO. RECUSA EXPRESSA. POSSIBILIDADE. O encargo de fiel depositário constitui múnus público, mas não pode ser imposto coercitivamente àquele que manifesta recusa expressa em assumi-lo, ante a ausência de previsão legal que obrigue a sua aceitação indiscriminada. Inteligência do art. 5º, II, da CR e da Súmula 319 do STJ. Havendo recusa expressa e justificada pela parte, impõe-se a sua destituição do encargo, cabendo ao Juízo da execução designar outro depositário.
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 22 de abril de 2026, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pela CLAUDIA NORONHA CAMPOS e, no mérito, sem divergência, em dar-lhe provimento para destituí-la do encargo de fiel depositária do imóvel penhorado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT3
Composição: Danilo Siqueira de Castro Faria (presidente); Marcelo Moura Ferreira; Milton Vasques Thibau de Almeida; Sabrina de Faria Fróes Leão.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.