Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE – DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) – PRETENSÃO À SUSTAÇÃO DE ATO DE PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – IMPROCEDÊNCIA – FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA – CONTA DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXEQUENTE – IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA – CONCORDÂNCIA À CONTA DE LIQUIDAÇÃO DIVERGENTE POSTERIORMENTE MANIFESTADA PELA PARTE CREDORA – INCIDENTE PROCESSUAL PARCIALMENTE ACOLHIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PARTE EXEQUENTE NÃO CONDENADA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA RELATIVOS À MESMA ETAPA EXECUTIVA – PRETENSÃO DA EXECUTADA À IMPOSIÇÃO DOS REFERIDOS ÔNUS À PARTE EXEQUENTE – POSSIBILIDADE. 1. Possibilidade de condenação da parte litigante vencida ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, relativos à fase de execução de título judicial, apenas e tão somente, na hipótese de acolhimento, integral ou parcial, de impugnação, conforme a jurisprudência do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp nº 1.134.186, submetido ao regime de Recursos Repetitivos. 2. A Súmula nº 519, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ, é no sentido de que a impugnação ao cumprimento de r. sentença, proferida na fase de conhecimento, caracteriza mero incidente processual e, quando rejeitada, não autoriza o arbitramento dos referidos encargos. 3. Possibilidade de condenação da parte vencida, no caso concreto, ao pagamento dos referidos ônus decorrentes da sucumbência, reconhecida. 4. Incidência de percentual mínimo legal e adequado, estabelecido na legislação específica pertinente (artigo 85, § 3º, I, do CPC/15). 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento parcial de impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada; b) homologação da conta de liquidação, oferecida pela parte mesma parte litigante, no valor de R$21.374,28; c) não sobreveio a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência. 7. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, relativos à presente fase executiva; b) arbitramento dos referidos ônus, mediante a aplicação da regra do artigo 85, § 3º, I, do CPC/15; c) adoção de percentual mínimo legal e adequado, no valor correspondente a 10%, sobre a diferença entre o montante da conta de liquidação original, apresentado pela parte exequente e aquele, oferecido pela executada, homologado, por meio do r. pronunciamento ora questionado. 8. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, provido.
Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, provido
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.