Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS – DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 – VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA – NÃO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário. Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida. Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998). Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa. Ademais, nos termos da Súmula nº 281 do E. STF, não é cabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática, uma vez que não esgotada a prestação jurisdicional na origem. Decisão denegatória mantida. Agravo não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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